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Convênios

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Além dos atendimentos particulares por todas as formas de pagamentos convencionais (cartão de débito, cartão de crédito, dinheiro, PIX e transferência bancária), também trabalhamos por reembolso.

Sobre o reembolso médico

Reembolso médico ocorre quando o paciente paga pela consulta ou procedimento médico e, após envio de documentos para o plano de saúde, dentro de 30 dias seu custo é restituído.

A grande vantagem do reembolso médico é que, através dele, o paciente tem livre escolha para decidir com qual médico irá se tratar, e não fica preso à lista de profissionais que firmaram algum tipo de acordo com o convênio médico. O médico por sua vez, não fica restrito às remunerações fixadas e tem o direito de receber seus honorários de maneira justa sem prejudicar o paciente.

Em geral, os planos de saúde são obrigados a informar, seja pela internet ou pelo serviço de atendimento ao consumidor, se o paciente tem direito a facilidade do reembolso médico. Nos casos em que o convênio do paciente não fornece essa opção os custos com saúde são restituídos integralmente no imposto de renda, salvo quem opta pelo modelo simplificado — não é permitido nenhum abatimento, já que é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto (limitado ao valor de R$ 16.754,34), que substitui todas as deduções. Basta apenas que a pessoa declare os valores das consultas e procedimentos, e guarde a nota fiscal do atendimento como comprovante.

“O paciente que se consulta em caráter particular um médico não conveniado ao seu plano de saúde, pode buscar a realização de exames e procedimentos por ele requeridos junto a operadora. A negativa da empresa é ilícita, tanto sob o ponto de vista do paciente, quanto do médico. Essa é uma decisão judicial, que encontra amparo no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução da ANS – CONSU n.8 de 04/11/1998. Há inclusive decisão do STJ que assegura tal direito ao médico e ao paciente, que detém a garantia de poder procurar qualquer médico de sua confiança, sendo credenciado ou não a operadora de saúde.”

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